CBV divulga Ranking das atletas
- cbv
- 29 de abr. de 2015
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RANKING OFICIAL DE ATLETAS SUPERLIGA FEMININA - 2015/2016
J U S T I F I C A T I V A
A instituição e manutenção do ranking de atletas, desde a temporada 1992/1993, tem por finalidade principal promover o equilíbrio de forças entre as equipes, mediante sistema de pontuação que contempla o gabarito técnico de cada jogadora, sua carreira e desempenho nas últimas temporadas. Estimula o desenvolvimento de talentos, incentiva os clubes formadores e bonifica as atletas Sub 17 e com 36 (trinta e seis) anos ou mais. Evita, igualmente, a formação de “superequipes” e a predominância do fator econômico. Encoraja e possibilita a formação de novas equipes, sempre dentro de um excepcional nível de competitividade, criando mecanismos que vinculam ao voleibol, cada vez mais, os patrocinadores que decidem utilizá-lo para divulgação de sua marca e/ou produto. Nosso propósito é que o voleibol brasileiro – 2º ESPORTE NACIONAL – continue a ser sinônimo de excelência internacional, ratificando sua imagem de saúde, disciplina, emoção, dinamismo, plasticidade e competitividade. Ranking de Atletas – 2015/2016 2
D I R E T R I Z E S 1. CRITÉRIOS A pontuação atribuída a cada atleta ranqueada foi determinada por avaliações criteriosas pelos 10 (dez) primeiros clubes colacados na Fase Clasificatória (turno e returno) da Superliga 2014-2015, seguindo critérios estatísticos e técnicos. 1.1.– Serão ranqueadas as 129 melhores atletas brasileiras e estrangeiras. 1.2.– As regras cosntantes deste documento terão a validade de 2 (dois) anos, ou seja, temporadas 2015/2016 e 2016/2017. 2. PONTOS POR EQUIPE Cada equipe poderá inscrever atletas cujo somatório de suas pontuações seja igual ou inferior a 43 (quarenta e três) pontos. 3. PONTUAÇÃO 3.1. – MÍNIMA E MÁXIMA Para cada atleta ranqueada é atribuída uma pontuação variável de - no mínimo - 1 (um) e - no máximo - 7 (sete) pontos. 3.2. – ANTERIOR A atleta que permanecer na mesma equipe da temporada anterior, prevalecerá apenas para o somatório de pontos (43 pontos) – e somente para esta equipe – os pontos estabelecidos e constantes no ano da contratação para sua equipe. 3.2.1. – Caso a atleta tenha acréscimo de pontos no ranking, esta terá uma redução de até 2 (dois) pontos. Nunca ficando abaixo da pontuação atribuída à atleta no ano da contratação para o clube. 3.2.2. – No caso de atleta repatriada que tenha sido contratada valendo 0 (zero) ponto, valerá para a equipe que a repatriou a pontuação constante na planilha do Ranking no ano da contratação com uma redução de menos 2 (dois) pontos. Ex. Se uma atleta chegou a equipe com 7 (sete) pontos constantes na planilha do Ranking, valerá para esta equipe que a contratou 5 (cinco) pontos, ou seja, redução de 2 (dois) pontos. 3.2.2.– Caso a atleta tenha sua pontuação reduzida, prevalecerá o menor número de pontos. Ranking de Atletas – 2015/2016 3 3.3. – INCENTIVO AOS CLUBES FORMADORES A título de incentivo aos clubes formadores, as atletas inscritas por um determinado clube, A PARTIR DA CATEGORIA SUB 17 (nascidas em 1999 ou após), terão pontuação 0 (zero) para continuar atuando pelo este mesmo clube. 3.3.1.- Esta bonificação valerá até a atleta atingir a idade de 22 anos, no ano do início da competição. A partir desta idade haverá bonificação de redução de 2 (dois) pontos em relação a pontuação do Ranking, desde que o atleta permaneça no mesmo clube. 4. INSCRIÇÃO DE ATLETAS 4.1. – DE 07 (SETE) PONTOS Cada equipe poderá inscrever, no máximo, 02 (duas) atletas pontuadas no ranking – cada uma – com 07 (sete) pontos. 4.2. – Para as demais pontuações de 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) pontos, a inscrição é livre, desde que respeitada a pontuação máxima por equipe, conforme descrito no item 2. 5. ATLETAS ESTRANGEIRAS Cada equipe poderá inscrever, no máximo, 2 (duas) atletas estrangeiras, observadas as seguintes condições e pontuações: 5.1.– A atleta estrangeira será ranqueada na Superliga com 5 (cinco) pontos para o primeiro ano. 5.2.– Para as atletas estrangeiras que permanecerem na mesma equipe da temporada anterior, mesmo que tenham acréscimo de pontos, prevalecerá para o somatório de pontos (43 pontos) - e somente para esta equipe - os pontos estabelecidos e considerados na temporada anterior. Esta bonificação será válida por mais 1 (uma) temporada. A partir da terceira temporada na mesma equipe valerá a pontuação do ranking atual. 5.2.1.- A condição constante no item 5.2 acima, será válida, inclusive, para atleta de status de 7 (sete) pontos, ou seja, para esta equipe a atleta contratada não será considerada uma jogadora de status 7 (sete) pontos para a segunda temporada. Ex. Uma atleta estrangeira que venha a ser contratada por uma equipe e for ranqueada com 7 (sete) pontos para a próxima temporada, se continuar nesta mesma equipe, não será considerada com status de 7 (sete) pontos. Neste caso a equipe poderá ser duas atletas de 7 (sete) pontos e mais a estrangeira, mesmo constando na planilha de ranking uma jogadora de 7 (sete) pontos. Ranking de Atletas – 2015/2016 4 5.2.1.- Caso a atleta tenha sua pontuação reduzida, prevalecerá o menor número de pontos. 5.3.– A atleta estrangeira que participou da Superliga 2014/2015 e trocar de equipe, receberá a pontuação do ranking. 6. BONIFICAÇÃO PARA ATLETAS 6.1. – COM E ACIMA DE 36 (TRINTA E SEIS) ANOS Significa o reconhecimento expresso da CBV à dedicação e espírito de luta das atletas brasileiras que contribuíram, durante vários anos, para o desenvolvimento do voleibol nacional e continuam servindo de exemplo às novas gerações através da manutenção de uma imagem íntegra, física e moral. NASCIDOS IDADE NO ANO 2014 BONIFICAÇAO 1979 1978 1977 1976 OU ABAIXO DE: 36 ANOS 37 ANOS 38 ANOS 39 ANOS OU ACIMA DE: Menos 01 PONTO Menos 02 PONTOS Menos 03 PONTOS Menos 04 PONTOS Menos 05 PONTOS 6.1.1 – A aplicaçao da bonificaçao limitar-se-a 0(zero) ponto. 7. RANKING Anexamos o “Ranking Oficial de Atletas para a Superliga Feminina - 2015/2016”, especificando o último clube, estado ou país, constante no sistema de registro da CBV, pelo qual a atleta tenha participado, data de nascimento e as pontuações dos últimos três anos de cada jogadora. 8. ASSUNTOS GERAIS Os casos omissos serão analisados, resolvidos e disciplinados, pela CBV. 9. NOTA OFICIAL O presente ranqueamento entra em vigor, nesta data, 28/04/2015, conforme publicação na Nota Oficial nº 075/15.
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Rankin completo: http://2015.cbv.com.br/media/k2/attachments/075_CBV_-_Comp._Quadra_-_RANKING_OFICIAL__FEM_-_2015-2016.pdf
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